Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Dada por Resolução nº 7, de 11 de outubro de 2023
A Câmara Municipal de Fortim tem sede no prédio que lhe é destinado, e nele funcionará:
Será utilizado como símbolo da Câmara Municipal de Fortim o Brasão aprovado no anexo cujas cores são azul, verde, branco e amarelo.
Em caso de guerra, calamidade publica, ou outra ocorrência que impossibilite seu funcionamento na sede, a Câmara Municipal de Fortim poderá, por deliberação de sua mesa diretora, ad referendum da maioria absoluta dos vereadores, reunir-se, eventualmente, em outro local.
Em casos especiais, e por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, poderá a Câmara Municipal de Fortim, funcionar, excepcionalmente, fora de sua sede.
No interior da Câmara Municipal de Fortim, usar-se-à como símbolo desta, um brasão, nos moldes do anexo I deste regimento.
Por decisão da maioria absoluta do Plenário, as sessões poderão ser realizadas noutro local.
A Legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos, dividida em 4 (quatro) sessões legislativas anuais.
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará, a Lei Orgânica do Município de Fortim e as demais Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi outorgado e promover o bem-estar geral do povo de Fortim, exercendo com patriotismo as funções de meu cargo".
agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum, ou por deliberação do Plenário;
DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 15 de setembro de 2020.
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 15 de setembro de 2020.
as listas de assinatura serão organizadas levando-se em consideração a área de interesse ou abrangência da proposta em formulário padronizado elaborado pela Mesa Diretora da Câmara;
será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular, responsabilizando-se pela coleta de assinatura;
o projeto instruído com documento da justiça eleitoral que ateste o contingente de leitores em cada zona ou bairro, aceitando-se, para este fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes;
não de rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular, por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão de legislação, escoima-lo dos vícios formais para sua regular tramitação;
Os projetos de lei apresentados através de iniciativa popular serão discutidos e votados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Decorridos o prazo do parágrafo anterior, o projeto irá automaticamente para votação, independente de parecer.
Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente.
Ficam vedados aos representantes dos interessados o direito a voto e a retirada da matéria em discussão ou votação.
Aplicam-se a proposta de emenda à Lei Orgânica as normas que regem as proposições em geral, no que não contrariem o disposto neste capitulo.
Apresentada a proposta nos termos da Lei Orgânica, será constituída Comissão especial, composta de 3 (três) membros indicados pelos líderes de bancada, observada a proporcionalidade partidária.
Cabe à Comissão a escolha de seu Presidente e Relatos.
Incumbe à Comissão, preliminarmente, o exame da admissibilidade da proposta, nos termos do disposto no artigo 61 deste regimento; concluindo a Comissão pela inadmissibilidade e havendo recurso, interrompendo-se o prazo do “caput” deste artigo, até decisão final.
Somente serão admitidas emendas apresentadas à Comissão Especial, no prazo que é estabelecido para emissão de parecer, e desde que subscrita por um terço dos vereadores.
Na discussão em primeiro turno, representantes dos signatários da proposta de emenda à Lei Orgânica, terá primazia no uso da palavra por 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze).
No caso de proposta do prefeito, usará da palavra quem este indicar, até o inicio da sessão; se ninguém for indicado, poderá usar da palavra, para sustentação da Proposta, o Vereador a que se refere o artigo 22, deste Regimento.
Tratando-se de emenda popular, os signatários, no ato de apresentação da proposta indicarão, desde logo, seu representante para a sustentação oral, com legitimidade, também, para recorrer.
Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, naquilo que não contrarie o disposto neste capitulo, as regras deste Regimento, que regulam a tramitação das proposições em geral.
Recebido o projeto, será ele distribuído em avulsos e remitido imediatamente às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças para receber parecer.
O parecer sobre o projeto será imediatamente encaminhado à Mesa, o que fará constar na pauta da Ordem do Dia das 3 (três) sessões ordinárias subsequentes, para recebimento de emenda no prazo legal.
Após o que o processo retornará às Comissões de Finanças e de Legislação, Justiça e Redação Final, que emitirão parecer sobre elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
O parecer deve ser remetido para o Plenário em 2 (dois) dias, devendo o projeto ser imediatamente incluído na Ordem do Dia.
Aprovadas as emendas, caberá às Comissões de Finanças, e Legislação, Justiça e redação Final, a elaboração da redação para o segundo turno.
As contas do Prefeito e da Mesa da Câmara correspondentes a cada exercício financeiro, serão julgadas pela Câmara, através do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios.
Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas, o Presidente despachará imediatamente à Comissão de Finanças para apreciação, e determinará sua publicação e a impressão de avulsos para distribuição aos Vereadores.
Pra discutir o parecer, cada Vereador disporá de 15 (quinze) minutos.
Somente por deliberação de 2 (dois) terços dos membros da Câmara, deixará de ser aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Município.
Pra apreciação das contas, a Câmara terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado de seu recebimento, sem prejuízos do disposto do § 3º da Constituição Federal.
A mesa da Câmara obedecerá ao mesmo prazo envio das contas para a Prefeitura, na Lei Orgânica do Município.
Rejeitadas, as contas serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins.
O julgamento do Prefeito e dos Secretários Municipais por infração político administrativa, definida em Decreto-lei nº. 201, de 27 de fevereiro de 1967, seguirá o procedimento regulado neste capítulo.
Recebida a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão ordinária que se realizar, determinará sua leitura e consultará Plenário sobre seu recebimento.
A denúncia deverá ter forma escrita, com exposição dos fatos e indicações das provas.
Decidido seu recebimento pela maioria dos Vereadores presentes, constituir-se-á, imediatamente, comissão Processante.
Ficará impedido de votar e de integrar comissão Processante o Vereador denunciante.
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, deverá, para os atos do processo, passar a Presidência a seu substituto.
Instalada a Comissão, será notificado o denunciado em 5 (cinco) dias, com a remessa de cópias da denúncia e documentos que a instruírem.
No prazo de 10 (dez) dias da notificação, o denunciado poderá apresentar defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e o rol de, no máximo, 8 (oito) testemunhas.
Se o denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por Edital, publicado 2 (duas) vezes no Diário Oficial do Município com intervalo de 3 (três) dias, pelo menos, exceto nos casos de licença autorizada pela Câmara, caso em que se aguardará seu retorno.
Decorridos o prazo de defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer em 5 (cinco) dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivo da denúncia.
Se o parecer for pelo arquivamento, será submetido à deliberação, por maioria de votos, do Plenário.
Decidido o Plenário ou opinando a Comissão pelo prosseguimento, passará o processo imediatamente à fase de instrução.
Na instrução, a Comissão Processante fará as diligências necessárias, ouvirá as testemunhas e examinará as demais provas produzidas.
O denunciado será intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas, permitindo a ele ou a seu procurador, assistir a todas as reuniões ou audiências, formular perguntas e arguir testemunhas, bem como, requerer o que for de interesse da defesa.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para que apresente razões finais, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que a Comissão emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência de denúncia, encaminhando os autos à Mesa.
De posse dos autos, o Presidente convocará sessão especial de julgamento.
Na sessão de julgamento o parecer final da Comissão Processante será lido integralmente e, em seguida, cada Vereador poderá usar da palavra, por 15 (quinze) minutos, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir defesa oral.
Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação por escrutínio secreto, obedecido as regras regimentais.
Serão tantas as votações quantas forem às infrações articuladas na denúncia.
Se houver condenação, a Mesa baixará o Decreto Legislativo da aplicação de medidas cabíveis a execução da Lei Federal pertinente.
Os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador poderão ser sustados por Decreto Legislativo proposto:
por qualquer Vereador;
por Comissões, permanentes ou especial, de oficio, ou a vista de representação de qualquer cidadão, partido político ou entidade da sociedade civil.
Recebido o projeto, a Mesa oficiará ao Executivo solicitando que preste, no prazo der 5 (cinco) dias, os esclarecimentos que julgar necessários.
O projeto de alteração ou reforma, figurará na Segunda parte da Ordem do Dia, para recebimento das emendas, durante 3 (três) sessões ordinárias consecutivas.
No prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação final deverá emitir parecer sobre o projeto e as emendas apresentadas.
O parecer, as emendas, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia para discussão e votação, observadas as disposições regimentais.
Comunicado o veto, as razões respectivas serão encaminhadas à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que devem pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias
Ao termino do prazo previsto, com parecer ou sem ele, a presidência determinará inclusão do veto na Ordem do Dia.
No veto parcial, a votação processar-se-á em separado para cada uma das disposições autônomas atingidas.
A solicitação de licença do Prefeito, como requerimento será submetida imediatamente à deliberação, na forma regimental independente de parecer.
Aprovado o requerimento, será elaborada a Resolução pela Mesa Diretora, votado em discussão única pelo Plenário.
Durante o recesso legislativo, a licença será autorizada pela Mesa “ad referendum” do Plenário.
A decisão da Mesa será comunicada aos Vereadores por expediente normal.
O projeto de Decreto Legislativo para a fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, e o projeto de Resolução para remuneração dos Vereadores, com vigência para a Legislatura subsequente será apresentado pela Mesa até o final do primeiro período da última sessão legislativa da Legislatura, seguindo-se o enunciado da Emenda Constitucional n° 01, da Constituição Federal.
Não o fazendo no prazo, a Mesa, cabe à apresentação dos projetos dos projetos referidos no “caput” deste artigo às Comissões de Finanças, e de Legislação, Justiça e Redação Final.
O Presidente da Câmara terá direito à verba de representação igual à fixada para o Prefeito.
Fica estabelecida a divisibilidade de verba de representação, nos casos de substituição do Presidente e pelos membros da Mesa, na proporção de um 30 (trinta) avos por dia de investidura no cargo.
Compete a cada Vereador, diárias a serem efetivadas mediante Resolução.
A concessão de título de Cidadão Honorário e Vulto Emérito de Fortim, e demais honrarias, observado o disposto em Lei Complementar e neste Regimento Interno, relativamente às proposições em geral obedecerão às regras:
para cada uma das espécies de honrarias, dar-se-á a tramitação, e somente 10 (dez) por Sessão Legislativa, excluída a de Cidadão Honorário, para a qual cada Vereador somente terá direito de propor 3 (três) por Sessão Legislativa;
a proposição de concessão de honrarias deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado;
no primeiro turno de discussão e votação, fará uso da palavra o autor da proposição para justificar o mérito do homenageado.
A provada à proposição, a Mesa providenciará a entrega do título, na sede do Legislativo Municipal ou em outro local a ser designado, em Sessão Solene antecipadamente convocado, determinado:
expedição de convites individuais as autoridades civis, militares e eclesiásticas;
organização do protocolo da Sessão Solene, tomando todas as providências que se fizerem necessárias.
Poderá ser outorgado mais de um título em uma Sessão Solene.
Havendo mais de título a ser outorgado na mesma Sessão Solene, ou havendo mais de um autor de projeto concedendo a honraria, os homenageados serão saudados por, no máximo, 2 (dois) vereadores, escolhidos de comum acordo, dentre os autores dos projetos de lei respectivos; não havendo acordo, será o orador designado pelo Presidente.
Para falar em nome dos homenageados será escolhido 1 (um) dentre eles, de comum acordo, ou, não havendo consenso, por designação da Presidência da Câmara.
Ausente o homenageado à Sessão Solene, o título será entregue a seu representante, no gabinete da Presidência.
O título será entregue ao homenageado, preferencialmente, ou pelo autor ou por quem o Presidente designar.
Os títulos confeccionados em tamanho único, em pergaminho ou em outro material similar, conterão:
o brasão do Município;
a legenda: “República Federativa do Brasil, Estado do Ceará, Município de Fortim”;
os dizeres: “Os Poderes Públicos Municipais de Fortim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº. ........ datada de .........de ...................de ...........de autoria do Vereador .................................................conferem ao Exmº. Sr, (a) .............................................................Título de .................................Fortim, para o que mandaram expedir o presente diploma”;
data e assinatura do autor, do Presidente e do Prefeito Municipal.
O requerimento de convocação de titulares de órgãos da administração direta e de entidades da administração indireta municipais deverá indicar o motivo da convocação, especificando os quesitos que lhes serão propostos.
Aprovado o requerimento, o Presidente expedirá oficio ao convocado, estabelecendo dia e hora para o comparecimento.
No dia e hora estabelecidos, a Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária, com o fim especifico de ouvir o convocado.
Aberta a Sessão, a Presidência concederá a palavra ao Vereador requerente, que fará uma breve explanação sobre os motivos da convocação.
Com a palavra, o convocado poderá dispor do tempo de 15 (quinze) minutos para abordar o assunto da convocação, seguindo-se os debates referentes a cada um dos quesitos formulados.
Observada a ordem de inscrição, os Vereadores inscritos, dirigirão suas interpelações ao convocado sobre o primeiro quesito, dispondo do tempo de 05 (cinco) minutos, sem apartes.
O convocado disporá de 10 (dez) minutos para responder, podendo ser aparteado pelo interpelante.
Adotar-se-á o mesmo critério para os demais quesitos.
Respondidos os quesitos objetos da convocação e havendo tempo regimental, dentro da matéria da alçada do convocado, poderão os Vereadores inscritos interpelarem-no livremente, observados os prazos anteriormente mencionados.
Concluído o processo da convocação, deverá ser feito um sumario para registro de todos os atos e das decisões dos processos convocatórios.
No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da vigência deste Regimento Interno, serão compostas as Comissões Permanentes, obedecidas às normas do Capítulo II, do Titulo IV.
No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência deste Regimento Interno, a Mesa apresentará as conclusões de estudo que visem dotar Comissões Permanentes de estrutura e espaço físico adequado ao desempenho de suas atribuições.
A Mesa Diretora regulamentará o funcionamento do Comitê de Imprensa, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação deste, dando ciência, anualmente, ao Plenário dos profissionais credenciados no referido órgão da Casa.
A Mesa Diretora, no prazo de 10 (dez) dias, apresentará proposta à Mesa Diretora, para regulamentação e utilização de diárias.
A Mesa Diretora providenciará a colocação de Livro de Presidência e Livro de Atas para controlar a presença e tomada de decisões dos votos emitidos em Plenário pelos Vereadores presentes às Sessões dos Trabalhos Legislativos.
Esta Resolução entra em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.