Resolução nº 4, de 15 de outubro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
Inclui o inciso III no art. 6º da Resolução nº 001/2001:
III
–
por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereadora.
Art. 2º.
O Art. 83 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.
As sessões extraordinárias e especiais serão convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
Art. 3º.
Inclui o Art. 83-A na Resolução nº 001/2001:
Art. 83-A.
As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
Art. 4º.
O Art. 97 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97.
Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por 15 (quinze) minutos improrrogáveis, pessoas indicadas à Mesa, inscritas com antecedência de vinte e quatro
horas.
Art. 6º.
Os §§ 4º, 5º e 6º do Art. 125 da Resolução nº 001/2001, passarão a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os requerimentos escritos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Fortim até 2 (dois) dias úteis antes do dia da sessão.
§ 5º
Não será permitida a apresentação de novo requerimento com o mesmo conteúdo de requerimento anterior já aprovado na mesma sessão legislativa.
§ 6º
Somente o autor do Requerimento aprovado, mas não atendido na mesma sessão legislativa, poderá requerê-lo novamente na sessão legislativa subsequente, salvo se não for reeleito.
Art. 7º.
O Art. 155 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155.
O requerimento da Mesa, de Comissão competente para opinar sobre a matéria, ou de qualquer Vereador, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições em Regime de Urgência.
Art. 8º.
Inclui o parágrafo único no Art. 155 da Resolução nº 001/2001.
Parágrafo único
Caso as comissões não emitam parecer acerca da matéria tratadas em regime de urgência, o Presidente da Câmara no dia previsto para votação final da matéria, suspenderá a Sessão na Ordem do Dia e determinará que as Comissões em conjunto emitam o parecer e se prossiga a deliberação na mesma sessão.
Art. 9º.
O inciso II do Art. 156 da Resolução nº 001/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:
II
–
na inclusão da proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão seguinte, seja ela ordinária ou extraordinária, com Parecer ou sem ele.
Art. 10.
Insere a Sessão V Das Moções no CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES do TÍTULO VIII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA.
Art. 11.
Acrescenta os Arts. 132-A, 132-B e o parágrafo único do Art. 132-B na Sessão V Das Moções no CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES do TÍTULO VIII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA da Resolução nº 001/2001:
Art. 132-A.
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assuntos, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Art. 132-B.
Subscrita no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores a Moção, depois de lida, será despachada à pauta de ordem do dia da sessão ordinária seguinte, independente de parecer de comissão, para ser apreciada em discussão e votação única.
Parágrafo único
Sempre que requerida por qualquer Vereador será previamente apreciada pela comissão competente, para ser submetida à apreciação do Plenário.
Art. 12.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.