Resolução nº 4, de 15 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2019

15 de Outubro de 2019

Altera a Resolução nº 001/2001 que dispõe sobre o Regimento Interno.

a A
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2001 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, promulgam a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 
        Inclui o inciso III no art. 6º da Resolução nº 001/2001:
          III  –  por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereadora.
          Art. 2º. 
          O Art. 83 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 83.   As sessões extraordinárias e especiais serão convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
            Art. 3º. 
            Inclui o Art. 83-A na Resolução nº 001/2001:
              Art. 83-A.   As sessões especiais serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Vereador.
              Art. 4º. 
              O Art. 97 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 97.   Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por 15 (quinze) minutos improrrogáveis, pessoas indicadas à Mesa, inscritas com antecedência de vinte e quatro horas.
                Art. 5º. 
                Acrescenta o inciso V no Art. 112 da Resolução 001/2001:
                  V  –  Moções.
                  Art. 6º. 
                  Os §§ 4º, 5º e 6º do Art. 125 da Resolução nº 001/2001, passarão a vigorar com a seguinte redação:
                    § 4º   Os requerimentos escritos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Fortim até 2 (dois) dias úteis antes do dia da sessão.
                    § 5º   Não será permitida a apresentação de novo requerimento com o mesmo conteúdo de requerimento anterior já aprovado na mesma sessão legislativa.
                    § 6º   Somente o autor do Requerimento aprovado, mas não atendido na mesma sessão legislativa, poderá requerê-lo novamente na sessão legislativa subsequente, salvo se não for reeleito.
                    Art. 7º. 
                    O Art. 155 da Resolução nº 001/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 155.   O requerimento da Mesa, de Comissão competente para opinar sobre a matéria, ou de qualquer Vereador, o Plenário poderá decidir pela tramitação de proposições em Regime de Urgência.
                      Art. 8º. 
                      Inclui o parágrafo único no Art. 155 da Resolução nº 001/2001.
                        Parágrafo único   Caso as comissões não emitam parecer acerca da matéria tratadas em regime de urgência, o Presidente da Câmara no dia previsto para votação final da matéria, suspenderá a Sessão na Ordem do Dia e determinará que as Comissões em conjunto emitam o parecer e se prossiga a deliberação na mesma sessão.
                        Art. 9º. 
                        O inciso II do Art. 156 da Resolução nº 001/2001 passará a vigorar com a seguinte redação:
                          II  –  na inclusão da proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão seguinte, seja ela ordinária ou extraordinária, com Parecer ou sem ele.
                          Art. 10. 
                          Insere a Sessão V Das Moções no CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES do TÍTULO VIII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA.
                            Seção V

                            DAS MOÇÕES

                            Art. 11. 
                            Acrescenta os Arts. 132-A, 132-B e o parágrafo único do Art. 132-B na Sessão V Das Moções no CAPÍTULO I DAS PROPOSIÇÕES do TÍTULO VIII DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA da Resolução nº 001/2001:
                              Art. 132-A.   Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assuntos, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
                              Art. 132-B.   Subscrita no mínimo por 1/3 (um terço) dos Vereadores a Moção, depois de lida, será despachada à pauta de ordem do dia da sessão ordinária seguinte, independente de parecer de comissão, para ser apreciada em discussão e votação única.
                              Parágrafo único   Sempre que requerida por qualquer Vereador será previamente apreciada pela comissão competente, para ser submetida à apreciação do Plenário.
                              Art. 12. 
                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                 

                                  CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aos quinze de outubro do ano de dois mil e dezenove.

                                   

                                   

                                  Orlando da Costa Oliveira                               Igor Ciriaco da Costa             

                                  -Presidente-                                               -Vice-Presidente-     

                                   

                                   

                                   Spião Nogueira Filho                             Gerardo Correia da Silva Júnior    

                                  -Primeiro Secretário-                                     -Segundo Secretário-