Resolução nº 1, de 26 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2015

26 de Outubro de 2015

Altera os arts 109, 110 e 111 do Regimento Interno (Resolução nº 001/2001), os quais passarão a vigorar com a seguinte redação.

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Altera os Arts. 109, 110 e 111 do Regimento Interno (resolução nº 001/2001), os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, promulga a presente Resolução:
       
        Art. 109.   As sessões plenárias serão gravadas e será redigida em até 72h (setenta e duas horas) as respectivas Atas, devidamente digitadas, constando as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário.
        § 1º   Será digitada ainda uma Ata sucinta dos trabalhos, com a finalidade de ser lida em sessão e aparecida pelo plenário.
        § 2º   Depois de lida, considerar-se-á aprovada a Ata que não sofrer impugnações.
        § 3º   Havendo contradição considerar-se-á a Ata aprovada em restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
        § 4º   Aprovada a Ata, será a mesma assinada pelo Presidente e Secretário e suas páginas rubricadas por ambos.
        § 5º   Não havendo “quorum” para realização da sessão, será digitado termo de Ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.
        § 6º   As atas digitais após devidamente aprovadas serão arquivadas em ordem cronológica em arquivos apropriados.
        Art. 110.   Todos os trabalhos do Plenário deverão ser devidamente gravados, para que no prazo estabelecido no Art. 109, sejam elaborados as respectivas Atas Digitais.
        § 1º   Os oradores, caso contestem seus discursos nas Atas Digitais, poderão solicitar em até 10 (Dez) dias úteis cópia da respectiva gravação para análise.
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 111.   Os documentos lidos em Sessão mencionados na Ata sucinta e integralmente descrito na Ata principal.
         

          CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

           

           

          TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO

          PRESIDENTE

           

           

          CLEIDEMAR AMARANTE SCIPIÃO

          VICE-PRESIDENTE

           

           

          ADRIANETO RODRIGUES DE ASSIS

          PRIMEIRO SECRETÁRIO

           

           

          ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA

          SEGUNDO SECRETÁRIO