Resolução nº 3, de 06 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

6 de Junho de 2018

Acrescenta redação ao art. 125 do Regime Interno, na forma que indica e dá outras providências.

a A
ACRESCENTA REDAÇÃO AO Art. 125 DO REGIMENTO INTERNO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de FORTIM, promulga a seguinte Resolução:
       
        Art. 1º. 

        Acrescenta os § 4º, 5º e 6º ao Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortim, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

          § 4º   Os requerimentos escritos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Fortim até 48h (Quarenta e Oito Horas) antes do início da sessão, limitando-se ao máximo de 3 (Três) por vereador, em cada sessão.
          § 5º   Não será permitida a apresentação de novo requerimento com o mesmo conteúdo de requerimento anterior já aprovado na mesma legislatura.
          § 6º   Os requerimentos aprovados, mas, não atendidos na mesma Legislatura, poderão ser novamente requeridos na(s) seguinte(s).
          Art. 2º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

             

              CÂMARA Municipal de FORTIM, aos 06 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito. 

               

              ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
              - PRESIDENTE - 

               

               CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA
              - VICE- PRESIDENTE - 

               

              SCIPIÃO NOGUEIRA FILHO
              - PRIMEIRO SECRETÁRIO -

               

              IGOR CIRIACO DA COSTA
              - SEGUNDO SECRETÁRIO -