Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2021

17 de Fevereiro de 2021

Altera a Resolução nº 001/2001 (Regimento Interno), regulamentando a Votação Eletrônica e dá outras providências.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N° 001/2001 (REGIMENTO INTERNO), REGULAMENTANDO A VOTAÇÃO ELETRÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte de Resolução:
        Art. 1º. 
        Altera a alínea "e", inciso II do art. 34 que passará a vigorar com a seguinte redação:
          c)   Determinar ao Secretário ou servidor designado a leitura da Ata, do Expediente, das representações e das comunicações, que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente.
          Art. 2º. 
          O § 2º do art. 90 passará a vigorar com a seguinte redação:
            § 2º   O Primeiro Secretário ou servidor designado procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada
            Art. 3º. 
            Altera o art. 142 que passará a ter a seguinte redação:
              Art. 142.   São quatro os processos de votação: simbólico, nominal, eletrônico e secreto.
              Art. 4º. 
              Altera o art. 144 e seus §§ 1°, 2° e 3° que passarão a ter a seguinte redação:
                Art. 144.   A votação nominal será feita pelo sistema eletrônico de votos, devendo os vereadores manifestarem sua posição favorável ou contrária a matéria, registrando SIM ou NÃO, ou ainda abstendo-se da votação.
                § 1º   O Sistema de eletrônico de votos será usado na votação de proposições, por qualquer processo, salvo o secreto.
                § 2º   O Vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser declarado encerrada a votação da matéria.
                § 3º   Nos processos em que houver votação nominal, o Vereador que chegar ao recinto do Plenário, após ter sido chamado, aguardará a chamada do último nome da lista, quando o Presidente deverá convidá-lo a manifestar seu voto.
                Art. 5º. 
                Acrescenta os §§ 3°-A e 8º ao art. 144 o qual vigorará com a seguinte redação:
                  § 3º-1   Em se tratando de votação pelo Sistema de Votação Eletrônica, não será permitido o registro do voto do vereador que registrar sua presença durante a votação da matéria, devendo aguardar o encerramento desta e o início de votação da próxima matéria para registrar o seu voto.
                  § 8º   Ocorrendo falha no Sistema de votação eletrônica (Painel Eletrônico), a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Presidente, devendo os Vereadores responderem SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, ou ainda abster-se da votação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                      Câmara Municipal de Fortim, em 17 de fevereiro de 2021. 

                       

                      Kath Anne Meira da Silva Simonassi                           Orlando da Costa Oliveira            

                      Presidente                                                              Vice-Presidente     

                       

                       

                       Raimundo Tomaz de Souza                             Gerardo Correia da Silva Júnior    

                       1º Secretário                                                          2º Secretário