Resolução nº 2, de 15 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2020

15 de Setembro de 2020

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, acrescentando o título VI-A ao capítulo I, a resolução nº 001/2001, de 23 de novembro de 2001.

a A
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, ACRESCENTANDO O TÍTULO VI-A E O CAPÍTULO 1, A RESOLUÇÃO Nº 001/2001, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 180, inciso 1, da Resolução nº 001, de 23 de novembro de 2001, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Acrescenta o Título VI-A - Dos Órgãos Especiais e o Capítulo 1, a Resolução nº 001, de 23 de novembro de 2001, que Cria a Procuradoria Especial da Mulher, com a seguinte redação: 

        TÍTULO VI-1

        DOS ÓRGÃOS ESPECIAIS

        CAPÍTULO I

        DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

        Art. 79-A.   A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.
        Art. 79-B.   A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de até 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Fortim, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.
        § 1º   As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
        § 2º   A nomeação das Vereadoras que comporão a Procuradoria Especial da Mulher, a cargo da Presidência da Câmara, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, após a publicação desta Resolução.
        § 3º   Ficará o Presidente da Câmara exercendo a função de gestor da Procuradoria Especial da Mulher, caso não haja nenhuma mulher ocupante do cargo de Vereadora no Município.
        Art. 79-C.   Compete à Procuradoria Especial da Mulher
        I  –  receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
        II  –  fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
        III  –  cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
        IV  –  promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Fortim.
        Art. 79-D.   Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Fortim.
        Art. 79-E.   A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
           

            Câmara Municipal de Fortim, aos 15 de setembro de 2020. 

             

            Orlando da Costa Oliveira                               Igor Ciriaco da Costa             

            Presidente                                                   Vice-Presidente     

             

             

             Spião Nogueira Filho                             Gerardo Correia da Silva Júnior    

            1º Secretário                                                         2º Secretário