Resolução nº 7, de 11 de outubro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortim passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Convocar-se-á o suplente nos casos de investidura e de licença pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º.
Ficam convalidadas todos os atos legislativos, administrativos e financeiros decorrentes das convocações dos suplentes que assumiram no curso da presente legislatura.
Art. 3º.
Esta Resolução retroage seus efeitos à 1º de janeiro 2022.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.