Resolução nº 5, de 07 de agosto de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
O art. 2º da Resolução nº 001/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Legislatura terá duração de 04 (quatro) anos, divididos em duas Sessões Legislativas Bienais
Parágrafo único
Serão realizadas mensalmente, com exceções dos períodos de recessos legislativos, 04 (quatro) Sessões Ordinárias.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.