Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
Altera a alínea "e", inciso II do art. 34 que passará a vigorar com a seguinte redação:
c)
Determinar ao Secretário ou servidor designado a leitura da Ata, do Expediente, das representações e das comunicações, que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente.
Art. 2º.
O § 2º do art. 90 passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Primeiro Secretário ou servidor designado procederá a leitura da súmula da matéria a ser apreciada
Art. 3º.
Altera o art. 142 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 142.
São quatro os processos de votação: simbólico, nominal, eletrônico e secreto.
Art. 4º.
Altera o art. 144 e seus §§ 1°, 2° e 3° que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 144.
A votação nominal será feita pelo sistema eletrônico de votos, devendo os vereadores manifestarem sua posição favorável ou contrária a matéria, registrando SIM ou NÃO, ou ainda abstendo-se da votação.
§ 1º
O Sistema de eletrônico de votos será usado na votação de proposições, por qualquer processo, salvo o secreto.
§ 2º
O Vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser declarado encerrada a votação da matéria.
§ 3º
Nos processos em que houver votação nominal, o Vereador que chegar ao recinto do Plenário, após ter sido chamado, aguardará a chamada do último nome da lista, quando o Presidente deverá convidá-lo a manifestar seu voto.
Art. 5º.
Acrescenta os §§ 3°-A e 8º ao art. 144 o qual vigorará com a seguinte redação:
§ 3º-1
Em se tratando de votação pelo Sistema de Votação Eletrônica, não será permitido o registro do voto do vereador que registrar sua presença durante a votação da matéria, devendo aguardar o encerramento desta e o início de votação da próxima matéria para registrar o seu voto.
§ 8º
Ocorrendo falha no Sistema de votação eletrônica (Painel Eletrônico), a votação será feita pela chamada dos presentes pelo Presidente, devendo os Vereadores responderem SIM ou NÃO, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, ou ainda abster-se da votação.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.