Resolução nº 1, de 16 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
O art. 26 da Resolução nº 001/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á de 23 à 30 de junho do segundo ano de cada Legislatura, após a Sessão Ordinária, sendo os eleitos empossados no dia 02 (dois) de Janeiro do ano seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.