Resolução nº 3, de 06 de junho de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
Acrescenta os § 4º, 5º e 6º ao Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortim, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os requerimentos escritos deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Fortim até 48h (Quarenta e Oito Horas) antes do início da sessão, limitando-se ao máximo de 3 (Três) por vereador, em cada sessão.
§ 5º
Não será permitida a apresentação de novo requerimento com o mesmo conteúdo de requerimento anterior já aprovado na mesma legislatura.
§ 6º
Os requerimentos aprovados, mas, não atendidos na mesma Legislatura, poderão ser novamente requeridos na(s) seguinte(s).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.