Resolução nº 1, de 26 de outubro de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 109.
As sessões plenárias serão gravadas e será redigida em até 72h (setenta e duas horas) as respectivas Atas, devidamente digitadas, constando as assinaturas do Presidente e do Primeiro Secretário.
§ 1º
Será digitada ainda uma Ata sucinta dos trabalhos, com a finalidade de ser lida em sessão e aparecida pelo plenário.
§ 2º
Depois de lida, considerar-se-á aprovada a Ata que não sofrer impugnações.
§ 3º
Havendo contradição considerar-se-á a Ata aprovada em restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
§ 4º
Aprovada a Ata, será a mesma assinada pelo Presidente e Secretário e suas páginas rubricadas por ambos.
§ 5º
Não havendo “quorum” para realização da sessão, será digitado termo de Ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o expediente despachado.
§ 6º
As atas digitais após devidamente aprovadas serão arquivadas em ordem cronológica em arquivos apropriados.
Art. 110.
Todos os trabalhos do Plenário deverão ser devidamente gravados, para que no prazo estabelecido no Art. 109, sejam elaborados as respectivas Atas Digitais.
§ 1º
Os oradores, caso contestem seus discursos nas Atas Digitais, poderão solicitar em até 10 (Dez) dias úteis cópia da respectiva gravação para análise.
Art. 111.
Os documentos lidos em Sessão mencionados na Ata sucinta e integralmente descrito na Ata principal.