Resolução nº 1, de 18 de abril de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
O Art. 26 da Resolução n° 001/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26.
A Eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura, será realizada entre 1° e 15 de dezembro, do segundo ano de cada Legislatura, em data a ser designada pela Mesa Diretora, quando serão eleitos os componentes da nova diretoria, sendo os eleitos empossados no 1° dia de janeiro do ano seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.