Recomendação Ministerial nº 0009/2020/PMJFTM, da Promotoria de Justiça da Comarca de Fortim, que “Recomenda ao Prefeito Municipal e às Secretarias do Município de Fortim para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregadas, terceirizadas, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer título utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos, no prazo de 5 (cinco) dias”.
Recomendação Ministerial nº 0010/2020/PMJFTM, da Promotoria de Justiça da Comarca de Fortim, que “Recomenda aos fornecedores, especialmente às farmácias, supermercados, bancos, lotéricas, prestadores de serviços essenciais e demais serviços autorizados pelos decretos estaduais, situadas no Município de Fortim, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".