Lei nº 1.018, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1018

2023

14 de Dezembro de 2023

Autoriza e define normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência entre 14 de Dezembro de 2023 e 28 de Abril de 2024.
Dada por Lei nº 1.018, de 14 de dezembro de 2023
Autoriza e define normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
       
        CAPÍTULO I
        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica autorizada a realização de concurso público para provimentos de cargos efetivos do Poder do Legislativo Municipal, regulamentado o ingresso no serviço público na forma prevista nesta legislação.
            Art. 2º. 
            O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal de Fortim, conforme disposto no Anexo I, parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do cargo.
              § 1º 
              A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivo e a definida no Anexo II, parte integrante desta Lei.
                § 2º 
                Os valores constantes no Anexo I, desta Lei, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
                  Art. 3º. 
                  Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante previa aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo.
                    CAPÍTULO II
                    DO CONCURSO PÚBLICO
                      Seção I
                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                        Art. 4º. 
                        Este Capitulo estabelece parâmetros, de observação obrigatória, para a organização e realização de Concurso Público e para admissão de servidores mos cargos de provimento em cárater efetivo constantes dos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo Municipal.
                          Art. 5º. 
                          O Edital de Concurso e o ordenamento máximo do certame e as normas, nele contidas, devem ser regularmente obedecidas.
                            Art. 6º. 
                            O Edital de Concurso Público definida, caso seja incluída em edital, a forma a ser utilizada para a pontuação da prova de títulos, que não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo de pontos a ser auferido nas provas escritas, orais ou praticas.
                              Art. 7º. 
                              No Edital de Concurso constará o período de validade do concurso, a denominação dos cargos e suas respectivas leis de criação, o número de vagas, a qualificação exigida para o cargo, o valor dos vencimentos, a carga horária, o período das inscrições, o valor da taxa de inscrição, as condições de realização das provas, a divulgação dos resultados, o prazo para interposição de recursos, os motivos de exclusão de candidatos e regulará a forma de aplicação das provas, que poderão ser escritas, orais e/ou praticas e poderão ter caráter eliminatório e/ou classificatório, sendo que as provas de títulos, quando houver, terão caráter somente classificatório.
                                Art. 8º. 
                                Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecera aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.
                                  Art. 9º. 
                                  A classificação será feita em função dos pontos obtidos pelo candidato nas provas realizadas e dos critérios de desempate, mos termos estabelecidos pelo Edital de Concurso.
                                    Art. 10. 
                                    O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora do Concurso, constituída, exclusivamente, para este fim, em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado, por região ou unidade de exercício, quando o concurso for regionalizado.
                                      Parágrafo único  
                                      O concurso poderá ofertar vagas de um determinado cargo por área de atuação, caso em que a concorrência dar-se-a entre os candidatos optantes pela área de atuação ofertada e as listagens do resultado do concurso público refletirão esta realidade.
                                        Art. 11. 
                                        A aprovação em concurso público dentro do número de vagas estipulado no Edital de Concurso Público garante ao aprovado o direito a nomeação ao cargo de provimento efetivo para o qual concorreu, sendo assegurado o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecera, rigorosamente, a ordem de classificação, e o chamamento será realizado de acordo com o interesse da administração, cabendo a Câmara Municipal de Fortim decidir o momento oportuno e conveniente para a nomeação, em razão das carências apresentadas e das disponibilidades orçamentárias.
                                          Art. 12. 
                                          As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal serão feitas na forma do inciso X, art. 28, da Constituição do Estado do Ceará, bem como no disposto na Lei Orgânica do Município de Fortim e/ou legislação especifica.
                                            Seção II
                                            DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
                                              Art. 13. 
                                              As atividades concernentes ao concurso público serão gerenciadas por Comissão Coordenadora, constituída por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal e incumbida de acompanhar, fiscalizar os trabalhos de realização do certame, bem como, coordenar, em conjunto com a instituição vencedora do processo licitatório, a realização do concurso público.
                                                Seção III
                                                DA FORMA DE PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
                                                  Art. 14. 

                                                  Os cargos de provimento em caráter efetivo, pertencentes aos Quadros de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, observado, em qualquer caso, o disposto nos incisos I e II, do art. 37, da Constituição Federal.

                                                    Parágrafo único  
                                                    O Edital de Concurso Público estabelecerá os critérios de isenção, para os candidatos que estejam enquadrados na caracterização de pobreza e extrema pobreza, na forma da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023 - caracterização de pobreza e extrema pobreza para fins de inclusão no programa Bolsa Família.
                                                      Seção IV
                                                      DA INVESTIDURA NOS CARGOS PÚBLICOS
                                                        Art. 15. 

                                                        A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei e permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso:

                                                          I – 
                                                          Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 10 da Constituição Federal;
                                                            II – 
                                                            Ter, no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para se candidatar ao Concurso Público e, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
                                                              III – 
                                                              Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;
                                                                IV – 
                                                                Estar em dia com as obrigações eleitorais;
                                                                  V – 
                                                                  Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
                                                                    VI – 
                                                                    Aptidão física e mental para o exercício do cargo a que pretende concorrer.
                                                                      § 1º 

                                                                      Para os casos de investidura em cargos públicos cujas funções exijam de seu ocupante o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, a idade mínima, prevista no inciso II, deste artigo, será de dezoito anos completos, em estrita observância ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.

                                                                        § 2º 

                                                                        Os candidatos que não comprovarem satisfazer as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.

                                                                          Art. 16. 
                                                                          A admissão para os cargos de natureza permanente e permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros exigidos no Edital de Concurso, os requisitos estabelecidos em Lei.
                                                                            Seção V
                                                                            DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
                                                                              Art. 17. 
                                                                              Aos candidatos com deficiência são assegurados os direitos de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras, sendo reservado para tais pessoas, o percentual de ate 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste calculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens.
                                                                                § 1º 
                                                                                Os candidatos com deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir o mesmo perfil de nota mínima estabelecido para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere as condições para suas aprovações.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério do Poder Legislativo Municipal, serão preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
                                                                                    § 3º 
                                                                                    Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas previstas em cada espécie de cargo público ofertado.
                                                                                      § 4º 
                                                                                      Quando, no mesmo cargo, comportar o exercício profissional em mais de uma área de atuação, e no Edital de Concurso a concorrência for por área de atuação, a contabilizarão do percentual a que se refere o parágrafo anterior será feita sob cada área de atuação ofertada.
                                                                                        § 5º 
                                                                                        Não serão reservadas vagas para candidatos com deficiência quando o número de vagas para o cargo ofertado pelo Edital de Concurso for inferior a dez, bem como para aqueles que a lei exige aptidão plena.
                                                                                          Seção VI
                                                                                          DAS COTAS RACIAIS
                                                                                            Art. 18. 
                                                                                            Fica instituída a reserva de vagas para candidatos auto declarados negros em concursos públicos realizados no âmbito do município de Fortim, em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              Serão reservadas 20% (vinte porcento) das vagas oferecidas mos concursos públicos municipais para candidatos que se autodeclarem negros, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três, de acordo com os termos estabelecidos na legislação federal supracitada.
                                                                                                § 2º 
                                                                                                A autodeclaração dos candidatos como negros se dará no ato da inscrição no concurso público, seguindo as diretrizes e critérios estabelecidos pelo edital do certame.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  A comprovação da condição de cotista será realizada por meio de procedimentos e documentos previstos no edital do concurso, em conformidade com as orientações da legislação federal vigente.
                                                                                                    § 4º 
                                                                                                    O descumprimento das disposições desta lei acarretara a nulidade da inscrição do candidato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto em lei.
                                                                                                      Seção VII
                                                                                                      DAS PROVAS
                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                        O Edital de Concurso regulará a forma de aplicação das provas, que, de acordo com o interesse e conveniência do Poder Legislativo Municipal, poderão ser escritas, de títulos e/ou práticas.
                                                                                                          § 1º 
                                                                                                          As provas escritas e praticas terão cárater eliminatório, ao passo que a prova de títulos terá caráter classificatório.
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Para efeito de aferição de notas das provas escritas serão atribuídos de "0,00 a 10,00" pontos.
                                                                                                              § 3º 
                                                                                                              Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de "0,00 ate 5,00" pontos.
                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                Os cálculos realizados com base nos §§ 1º e 2º, deste artigo, serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.
                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                  Será contado como título, o tempo de serviço público dos servidores municipais estáveis na forma do art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.
                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                    Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de Concurso Público.
                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                      O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária a prorrogação.
                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                        A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas, praticas (quando houver) e de títulos realizadas, conforme o caso, mos termos do Edital de Concurso.
                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                          O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora do Concurso em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.
                                                                                                                            Seção VIII
                                                                                                                            DOS RECURSOS
                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                              Admitir-se-a recurso interposto por candidato a Comissão Organizadora do Concurso, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão.
                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado no caput deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto.
                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                  Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados a comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas.
                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                    A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos.
                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                        As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                             

                                                                                                                                              PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              Naselmo de Sousa Ferreira
                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                  A QUE SE REFERE O ART. 20 DA LEI Nº 1018, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
                                                                                                                                                    Nomenclatura do CargoNº de VagasVencimento BaseCarga Horária SemanalQUALITICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
                                                                                                                                                    Motorista01R$ 1.500,0040h/sNivel Medio, Carteira Nacionalde Habilitação com categorias A e B
                                                                                                                                                    Agente Administrativo03R$ 1.320,0040h/sNivel medio
                                                                                                                                                    Auriliar de Serviços Gerais02R$ 1.320,0040h/sNivel fundamental
                                                                                                                                                    Copeiro01R$ 1.320,0040h/sNivel fundamental
                                                                                                                                                    Recepcionista02R$ 1.320,0040h/sNivel medio
                                                                                                                                                    Vigia02R$ 1.320,0040h/sNivel fundamental

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    Naselmo de Sousa Ferreira
                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                                      A QUE SE REFERE O ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 1018 DE 14 DE DEZEMBR0 DE 2023.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        Agente AdministrativoCE-203
                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • duplicar docunentos diversos, operando máquina própria;
                                                                                                                                                        • apoiar o diretor e a equipe na execuq5o de servicos administrativos, efetuando levantamento, pesquisas, calculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos; realizando serviços de informática;
                                                                                                                                                        • preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os docunentos originais;
                                                                                                                                                        • organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico de usuinos da assistênia social;
                                                                                                                                                        • participar de atividades de capacitação;
                                                                                                                                                        • efetuar demais tarefas correlatas a sua função;
                                                                                                                                                        • exame e preparo de servigos para digitação;
                                                                                                                                                        • digitação de tabelas, dados, notas, laudos, documentos e textos relacionados ao Poder Legislativo, inclusive a elanoração da ata e demais expedientes;
                                                                                                                                                        • envio de e-mails e planilhas;
                                                                                                                                                        • organização e digitalização de documentos e dados eletrônicos;
                                                                                                                                                        • correção de erros e reportá-los a autoridade imediata;
                                                                                                                                                        • impressão de documentos;
                                                                                                                                                        • controle de arquivos;
                                                                                                                                                        • efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
                                                                                                                                                        Requisito: Nível Médio.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        Auxiliar de Serviços GeraisCE-202
                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios bem como transporte, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais, nmáquinas e cargas em geral;
                                                                                                                                                        • Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos servidos na camara Municipal;
                                                                                                                                                        • Atuar nas tarefas de higienização de cozinha;
                                                                                                                                                        • Auxiliar no controle de estoque de generos alimentlcios;
                                                                                                                                                        • Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios;
                                                                                                                                                        • Auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza;
                                                                                                                                                        • Executar de outras tarefas afins pertineutes ao cargo.
                                                                                                                                                        Requisito: Nível Fundamental.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        CopeiroCE-201
                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • Prepara alimentos e arrumar bandejas e mesas.
                                                                                                                                                        • Atende o pbblico interno, servindo e distribuindo alinentos e bebidas.
                                                                                                                                                        • Recolhe utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higiehização e conservação da copa e da cozinha.
                                                                                                                                                        • Desempenhar outras atividades afins.
                                                                                                                                                        Requisito: Nível Fundamental.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        RecepcionistaCE-202

                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • O recepcionista e o profissional responsável pela recepção dos visitantes ou usuários do Orgão.
                                                                                                                                                        • Atender o público;
                                                                                                                                                        • Orientar os visitantes;
                                                                                                                                                        • Prestar informações;
                                                                                                                                                        • Atender telefones;
                                                                                                                                                        • Transferir ligações;
                                                                                                                                                        • Controlar a entrada de pessoas;
                                                                                                                                                        • Efetuar e receber ligações telefônicas;
                                                                                                                                                        • Controle de correspondências recebidas passando para os respectivos setores;
                                                                                                                                                        • Encaminhar os visitantes (usuários) aos departamentos solicitados;
                                                                                                                                                        • Desenvolver outras atividades correlatas a função.

                                                                                                                                                        Requisito: Nível Médio.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        VigiaCE-202

                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
                                                                                                                                                        • Executar a ronda diuma e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente e, constatando irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;
                                                                                                                                                        • Observar a entrada e saida de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos, relatando os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata;
                                                                                                                                                        • Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veiculo, nome do motorista e horário.
                                                                                                                                                        • Executar de outras tarefas afins pertinentes ao cargo.

                                                                                                                                                        Requisito: Nível Fundamental.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                                                                                                                                        MotoristaCE-101

                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                        • Dirigir automóveis e motocicletas utllizados no transporte oficial de passageiros, entrega de bens ou documentos da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                        • registrar no mapa de controle, dados referentes ao itinerálio, posição do hodômetro, horário de saída e chegada e outros;
                                                                                                                                                        • manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
                                                                                                                                                        • efetuar pequenos reparos de emergência;
                                                                                                                                                        • providenciar abastecimento dos veículos;
                                                                                                                                                        • comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;                                   • executar outras tarefas correl atas;
                                                                                                                                                        • respousabilizar-se pelas multas recebidas durante o uso do veiculo

                                                                                                                                                        Requisito: Nível Médio, Carteira Nacional de Habilitação com categorias A e B.
                                                                                                                                                        Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Naselmo de Sousa Ferreira
                                                                                                                                                        Prefeito Municipal