Lei nº 1.037, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1037

2024

29 de Abril de 2024

Altera o art. 2º da Lei nº 1.018/2023, de 14 de dezembro de 2023, bem como revoga os Anexos I e II (Autoriza e define normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências).

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Altera o art. 2º da Lei nº 1.018/2023, de 14 de dezembro de 2023, bem como revoga os Anexos I e II (Autoriza e define normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuicdes legals e constitucionais. Fapo saber que a Camara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 
        O art. 2º e os §§ 1º e 2º da Lei nº 1.018/2023, passarão a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal de Fortim, conforme disposto nos Anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 950/2023, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do Cargo.
          § 1º   A descrição das atribuições, requisitos, quantidade e carga horária inerentes aos cargos de provimento efetivo estão definidas no Anexo IV, da Lei Municipal nº 950/2023.
          § 2º   Os valores constantes Anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.018/2023, de 14 de dezembro de 2023.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
               

                PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.

                 

                Naselmo de Sousa Ferreira
                Prefeito Municipal