Lei nº 1.037, de 29 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.018, de 14 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O art. 2º e os §§ 1º e 2º da Lei nº 1.018/2023, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal de Fortim, conforme disposto nos Anexos III, IV e V da Lei Municipal nº 950/2023, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do Cargo.
§ 1º
A descrição das atribuições, requisitos, quantidade e carga horária inerentes aos cargos de provimento efetivo estão definidas no Anexo IV, da Lei Municipal nº 950/2023.
§ 2º
Os valores constantes Anexo V da Lei Municipal nº 950/2023, são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 2º.
Ficam revogados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1.018/2023, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.