COFF - Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização
Dados Básicos
Nome
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização
Sigla
COFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
23/11/2001
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
88-3413.1267
Endereço Secretaria
Shopping Boulevard, avenida Joaquim Crisóstomo, nº 1049, 1º Andar, Centro
Tel. Secretaria
88-3413.1267
Secretário
financeiro@cmfortim.ce.gov.br
Finalidade
Analisar e emitir parecer sobre o exame dos aspectos econômicos e financeiros das proposições, especialmente os pertinentes:
a) à matéria tributária, à abertura de créditos adicionais, às operações de credito, à dívida pública, à anistia e remissão de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio;
b) a projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, privativamente, aos projetos de orçamento anual do Executivo e da Câmara;
c) à fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da administração direta e indireta do Município, no tocante à legalidade, regularidade, eficiência e eficácia dos métodos de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
d) examinar e emitir parecer sobre o orçamento e as contas da Mesa da Câmara;
e) fiscalizar, inclusive efetuando diligencias, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, e eficiência e a eficácia de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário.
a) à matéria tributária, à abertura de créditos adicionais, às operações de credito, à dívida pública, à anistia e remissão de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças e patrimônio;
b) a projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, privativamente, aos projetos de orçamento anual do Executivo e da Câmara;
c) à fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da administração direta e indireta do Município, no tocante à legalidade, regularidade, eficiência e eficácia dos métodos de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
d) examinar e emitir parecer sobre o orçamento e as contas da Mesa da Câmara;
e) fiscalizar, inclusive efetuando diligencias, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, e eficiência e a eficácia de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término