1 - Projeto de Lei do Legislativo nº 5 de 2020
Turno: Único
Autor: Kath Anne Meira da Silva Simonassi
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Dispõe sobre a fixação de placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsáveis em hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
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2 - Projeto de Lei do Legislativo nº 6 de 2020
Turno: Único
Autor: Orlando da Costa Oliveira
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Denomina de Rua Maria Pereira Martins a rua sem denominação oficial, e de Travessa Maria Pereira Martins a via adjacente, ambas localizadas na sede do Município de Fortim, conforme croqui em anexo.
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Aprovado por unanimidade
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3 - Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 2020
Turno: Único
Autor: Orlando da Costa Oliveira
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Denomina de Rua Esmeralda Gaudêncio, uma via sem denominação oficial, de Travessa Esmeralda Gaudêncio e Travessa Vila do Pontal, as respectivas vias localizadas em Pontal de Maceió, conforme croqui em anexo.
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Aprovado por unanimidade
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4 - Projeto de Lei do Legislativo nº 8 de 2020
Turno: Único
Autor: Orlando da Costa Oliveira
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Denomina oficializa a denominação de logradouro público de Rua Nossa Senhora do Amparo.
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Aprovado por unanimidade
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5 - Projeto de Lei do Legislativo nº 9 de 2020
Turno: Único
Autor: Orlando da Costa Oliveira
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Oficializa a denominação de logradouro público de Rua Mauro Cavalcante de Souza.
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Aprovado por unanimidade
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6 - Projeto de Lei do Legislativo nº 10 de 2020
Turno: Único
Autor: Daniel Joventino Rumão
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Denomina a estrada que liga o distrito de Guajiru a Pontal de Maceió.
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Aprovado por unanimidade
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7 - Requerimento nº 30 de 2020
Autor: Kath Anne Meira da Silva Simonassi
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Seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortim Naselmo de Sousa Ferreira, bem como ao Ilmo. Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. Francisco Ribeiro da Costa, solicitando o apoio na obra de extensão da rede de agua potável, na rua nova na Comunidade de Guajiru, disponibilizando uma escavadeira para escavar 250m de vala com 50m de profundidade. A fase de instalação da tubulação será realizada pelo SISAR.
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Aprovado por unanimidade
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