Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 17 de setembro de 1993
Art. 1º.
O § 1° do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
"Fica fixado, nos termos do art. 29, IV, "b" da CF/88, em 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Fortim."
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do pleito eleitoral do ano de 2020.