Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2018

4 de Dezembro de 2018

Altera a redação do § 1º do artigo 17 da LOM, na forma que indica.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO§ 1° DO ARTIGO 17 DA LOM, NA FORMA QUE INDICA.
    A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim, promulga a seguinte Emenda:
       
        Art. 1º. 
        O § 1° do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   "Fica fixado, nos termos do art. 29, IV, "b" da CF/88, em 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Fortim."
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do pleito eleitoral do ano de 2020.
             

              CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 04 de dezembro do ano de dois mil e dezoito. 

               

              ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
              - Presidente -


              CHRISTIAN CHIANCA PEREIRA DA SILVA
              - Vice-Presidente -


              SIPIÃO NOGUEIRA FILHO
              - Primeiro Secretário -


              IGOR CIRJACO DA COSTA
              - Segundo Secretário -