Lei nº 456, de 23 de abril de 2013

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

456

Ano

2013

Data

23/04/2013

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o chefe do Poder Executivo a reparcelar os débitos oriundos de contribuições previdenciárias patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, na forma que indica e dá outras providências.

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