Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 12 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 17 de setembro de 1993
Art. 1º.
Insere o § 3º no art. 25 da Lei Orgânica do Município de Fortim:
§ 3º
Os Vereadores Municipais serão remunerados além do subsídio, pelo décimo terceiro salário, que corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade a partir do Exercício Financeiro de 2023, passando a vigorar no curso da presente legislatura.
Art. 4º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.