Emenda a Lei Orgânica nº 3, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

3

2022

12 de Dezembro de 2022

Insere o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica do Município de Fortim, para garantir aos Vereadores Municipais o direito previsto no art. 7º, VIII; art. 37, XV e art. 39, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.

a A
Insere o § 3º ao art. 25 da Lei Orgânica do Município de Fortim, para garantir aos Vereadores Municipais o direito previsto no art. 7º, VIII; art. 37, XV e art. 39, §§ 3º e 4º da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim, promulga a seguinte Emenda:
       
        Art. 1º. 
        Insere o § 3º no art. 25 da Lei Orgânica do Município de Fortim:
          § 3º   Os Vereadores Municipais serão remunerados além do subsídio, pelo décimo terceiro salário, que corresponderá à remuneração percebida no mês de dezembro de cada ano.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade a partir do Exercício Financeiro de 2023, passando a vigorar no curso da presente legislatura.
              Art. 4º. 
              A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                  Câmara Municipal de Fortim, aos 12 de dezembro de 2022.

                   

                  Kath Anne da Silva Simonassi                   Orlando da Costa Oliveira
                                Presidente                                           Vice-Presidente 

                   

                  Raimundo Tomaz de Souza                  Gerardo Correia da Silva Júnior
                        Primeiro Secretário                                  Segundo Secretário