Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 01 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2022

1 de Agosto de 2022

Adequa a Lei Orgânica Municipal de Fortim às alterações advindas da Emenda Constitucional de nº 103/2019, na forma que indica e dá outras providências.

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Adequa a Lei Orgânica Municipal de Fortim às alterações advindas da Emenda Constitucional de nº 103/2019, na forma que indica e dá outras providências.
    A MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fortim, promulga a seguinte Emenda:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta os artigos 51-A, 51-B e 51-C à Lei Orgânica Municipal de Fortim, nos seguintes Termos:
          Art. 51-A.  

          "Os servidores vinculados ao regime próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Fortim serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do § 1° do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5° do art. 40 da Constituição Federal.

          Art. 51-B.  

          Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 1º, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

          I  –  caput e §§ 1º a 8º do art. 4;
          II  –  caput e §§ 1º a 3º do art. 20; ou
          III  –  caput e §§ 1º a 2º do art. 21
          Art. 51-C.  

          Por meio de Lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1°-B e 1°-C do art. 149 da Constituição Federal e no § 8° do art. 9° da Emenda Constitucional nº 103, de 2019."

          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
             

              Câmara Municipal de Fortim, 1° de agosto de 2022. 

               

              Kath Anne da Silva Simonassi                    Orlando da Costa Oliveira      
                            Presidente                                               Vice-Presidente           

               

              Raimundo Tomaz de Souza                  Gerardo Correia da Silva Júnior
                    Primeiro Secretário                                       Segundo Secretário