Lei nº 955, de 07 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

955

2023

7 de Junho de 2023

Modifica os Anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, de 08 de maio de 2023, que trata da organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortim.

a A
Modifica os Anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, que trata da organização e estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortim.
     
      O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam modificados os anexos I e II da Lei Municipal nº 950/2023, que passarão a vigorar na forma da presente Lei.
          Art. 2º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023 .


            NASELMO DE SOUSA FERREIRA
            Prefeito Municipal 

               
                Anexo II

                QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM/CE E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 

                  CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                  Diretor do PROCON CC-1 01 
                  ATRIBUIÇÕES:
                  • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor;
                  • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
                  • Realizar conciliações;
                  • Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
                  • Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
                  • Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
                  • Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.
                  • Além de outras atribuições correlatas previstas na legislação competente. 
                  Requisito: Nível Superior, como formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 

                   

                    CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                    Diretora da Procuradoria da MulherCC-101
                    ATRIBUIÇÕES:
                    • Prestar auxílio administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais;
                    • Assessoramento nas reclamações fundamentadas contra as mulheres, encaminhando à autoridade superior a devida recomendação sobre a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso concreto;
                    • Acompanhar a divulgação pública e anual dos atendimentos realizados pelo órgão, fazendo divulgar todas as ações relacionadas às atribuições da Procuradoria da Mulher, remetendo cópia ao órgão estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
                    • Assessoramento técnico na elaboração notificações aos reclamados para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelas usuárias e comparecerem às audiências de conciliação designadas;
                    • Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações e denúncias de violência contra mulher, podendo mediar conflitos, designando audiências de conciliação;
                    • fiscalizar e propor à autoridade competente sanções previstas na legislação competente;
                    • sugerir à Procuradora o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado, Delegacia da Mulher ou outro órgão competente as mulheres que necessitem de assistência jurídica;
                    • sugerir à Procuradora o encaminhamento aos órgãos de saúde ou assistência social do Município competente as mulheres que necessitem de auxílio do poder público.
                    • organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem os serviços do órgão, podendo agregar outras funções compatíveis com a atividade da Procuradoria. 
                    Requisito: Nível Superior, como formação - preferencialmente - em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. 

                     

                      CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                      Diretor AdministrativoCC-201

                      ATRIBUICÕES: A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendoórgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo:

                      • proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
                      • diligenciar no que diz respeito a vantagens e responsabilidades dos servidores;
                      • prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais, atendimento médico e outros benefícios;
                      • supervisionar e requerer a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores;
                      • controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores;
                      • orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores;
                      • determinar a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos da Câmara de Vereadores;
                      • executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. 

                      Requisito: Nível Superior.
                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                        Ouvidor Geral CC-301
                        ATRIBUIÇÕES:
                        • receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Fortim/CE e pelos seus servidores;
                        • requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos;
                        • promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
                        • informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Fortim/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
                        • definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
                        • elaborar e encaminhar à Presidência, relatório quadrimestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
                        • propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Fortim/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional. 
                        Requisito: Nível Médio. 

                         

                          CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                          Diretor de Finanças e Tesouraria CC-301
                          ATRIBUIÇÕES:
                          • Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do orçamento da Câmara de Vereadores;
                          • Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões financeiras e orçamentárias.
                          • Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos;
                          • Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos;
                          • Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria;
                          • Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo;
                          • Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal;
                          • Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador
                          financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo.
                          • Acessar e autorizar pagamento através de· login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo.
                          • Executar outras atividades correlatas. 
                          Requisito: Nível Médio.

                           

                            CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                            Assessor Parlamentar CC-411
                            ATRIBUIÇÕES:
                            • Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei.
                            • Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas e fiscalizatórias, podendo exercer atividades externas nos bairros e comunidades, recebendo as demandas que serão defendidas pelo Parlamentar durante o mandato. A escala de trabalho do assessor deve constar, no mínimo, dois dias na semana de atividades internas no Gabinete;
                            • Auxiliar o Vereador na execução de atividades administrativas do gabinete;
                            • Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
                            • Cumprir as determinações do vereador;
                            • Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
                            • Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
                            • Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.
                            • Representação Social do Vereador;
                            • Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares.
                            • O nomeado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar será ligado diretamente ao Vereador que requereu sua nomeação, cabendo ao Edil os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação dele, sob sua inteira responsabilidade. 
                            Requisito: Nível Médio.

                             

                              CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                              Coordenador de Comunicação CC-501
                              ATRIBUIÇÕES:
                              • Divulgar e registrar os eventos da Câmara Municipal na imprensa local, regional e estadual, bem como prepará-los para divulgação nas redes sociais e site do Poder Legislativo;
                              • Promover a representação do Gabinete da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado
                              • Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa;
                              • Redigir, condensar, titular e interpretar, corrigir, coordenar as matérias a serem divulgadas;
                              • Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de comunicação, arquivos, ilustrações e distribuição gráfica de matérias a serem divulgadas;
                              • Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
                              Requisito: Nível Médio. 

                               

                                CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                Assessor Especial do PROCONCC-502
                                ATRIBUIÇÕES:
                                • Assessoramento administrativo e institucional ao Diretor do PROCON, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais;
                                • Assessoramento ao PROCON na manutenção do cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, encaminhando à autoridade superior para divulgação pública e anual, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2 .181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
                                • Assessoramento técnico na elaboração notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;
                                • Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
                                • fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);
                                • sugerir ao diretor o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica. 
                                Requisito: Nível Médio.

                                 

                                  CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                  Assessor Parlamentar da Procuradoria da Mulher CC-502
                                  ATRIBUIÇÕES:
                                  • Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher e a Diretora da Procuradoria nos trabalhos da Procuradoria, assegurando o cumprindo das atribuições previstas na legislação competente;
                                  • promover e registrar informações relativas ao departamento;
                                  • Prestar assessoramento aos servidores e usuários durante as atividades do setor;
                                  • Exercer outras atribuições de assessoramento necessárias ao cumprimento das finalidades previstas na legislação que disciplina a Procuradoria Especial da Mulher deste Poder Legislativo. 
                                  Requisito: Nível Médio.

                                   

                                     
                                     
                                      CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                      Assessor de Comunicação
                                       CC-6
                                       02 
                                      ATRIBUIÇÕES:
                                      • Coletar notícias e informações, bem como fazer sua divulgação;
                                      • Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração da Câmara Municipal e dos Vereadores para divulgação;
                                      • Assessorar os Vereadores no uso dos seus microfones, quanto a regulagem do volume, do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos correspondentes a estes elementos, para assegurar uma boa qualidade;
                                      • Observar o desenvolvimento dos trabalhos, para assegurar-se de sua qualidade e fazer os apuros necessários;
                                      • Colaborar na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento;
                                      • Zelar pela manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som
                                      • Executar outras atividades compatíveis com o cargo. 
                                      Requisito: Nível Médio.

                                       

                                        CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                        Assessor de Planejamento CC-701 
                                        ATRIBUIÇÕES:
                                        • Assessorar nas atividades junto ao setor responsável pelo planejamento e gerenciamento das contratações sobre as demandas para elaboração do Plano Anual de Contratação - PAC, sendo este feito em colaboração com todas as unidades administrativas demandantes.
                                        • Assessorar ao ordenador de despesas na triagem das demandas recebidos pelos setores do Poder Legislativo, para que possam ser analisadas, formalizadas, padronizadas e demais encaminhamentos, de acordo necessidade.
                                        • Acompanhar e assessorar os setores competentes quanto aos questionamentos na composição a serem elaboradas para formação dos Documento de Formalização de Demanda - DFD, tais como descrição do objeto, quantidades, especificações, unidade demandante, dotação orçamentária, elemento de despesa, entre outras.
                                        • Assessorar a presidência nas demandas internas relacionadas à contratação pública, visando o bom andamento na fase preliminar da formação dos processos licitatórios, como também, captar informações necessárias aos órgãos requisitantes.
                                        Requisito: Nível Médio.

                                         

                                          CARGOSREMUNERAÇÃOQUANTIDADE
                                          Assessor de Suporte Legislativo CC-808
                                          ATRIBUIÇÕES:
                                          • Manter o Diretor Administrativo sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias no seu setor;
                                          • Dar suporte no que ao Diretor Administrativo no exercício de suas funções;
                                          • Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, convocando o Diretor Administrativo quando se fizer necessário;
                                          • Dar e receber protocolos;
                                          • Receber e encaminhar oficios e correspondências dos diversos órgãos de relacionamento da Câmara Municipal;
                                          • Imprimir esforços para que as atividades inerentes à área de recepção sejam executadas nos padrões de aceitabilidade para um órgão da Administração Pública.
                                          • Executar outras tarefas correlatas. 
                                          Requisito: Nível Médio. 

                                           

                                            PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 07 de junho de 2023. 

                                             

                                            NASELMO DE SOUSA FERREIRA
                                            Prefeito Municipal