Lei nº 955, de 07 de junho de 2023
| CARGO | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
| Diretor PROCON | 01 | CC-1 |
| Diretora da Procuradoria da Mulher | 01 | CC-1 |
| Diretor Administrivo | 01 | CC-2 |
| Ouvidor Geral | 01 | CC-3 |
| Diretor da Controladoria Interna | 01 | CC-3 |
| Diretor de Finanças e Tesouraria | 01 | CC-3 |
| Assessor Parlamentar | 11 | CC-4 |
| Coordenador de Comunicação | 01 | CC-5 |
| Assessor Especial do PROCON | 02 | CC-5 |
| Assessora Parlamentar da Procuradoria da Mulher | 02 | CC-5 |
| Assessor do Balcão do Cidadão | 01 | CC-5 |
| Assessor de Comunicação | 02 | CC-6 |
| Assessor de Planejamento | 01 | CC-7 |
| Assessor de Suporte Legislativo | 08 | CC-8 |
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Diretor do PROCON | CC-1 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor; • Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; • Realizar conciliações; • Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; • Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. • Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; • Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação. • Além de outras atribuições correlatas previstas na legislação competente. | ||
| Requisito: Nível Superior, como formação em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Diretora da Procuradoria da Mulher | CC-1 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Prestar auxílio administrativo e institucional à Procuradoria da Mulher, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais; • Assessoramento nas reclamações fundamentadas contra as mulheres, encaminhando à autoridade superior a devida recomendação sobre a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso concreto; • Acompanhar a divulgação pública e anual dos atendimentos realizados pelo órgão, fazendo divulgar todas as ações relacionadas às atribuições da Procuradoria da Mulher, remetendo cópia ao órgão estadual, preferencialmente em meio eletrônico; • Assessoramento técnico na elaboração notificações aos reclamados para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelas usuárias e comparecerem às audiências de conciliação designadas; • Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações e denúncias de violência contra mulher, podendo mediar conflitos, designando audiências de conciliação; • fiscalizar e propor à autoridade competente sanções previstas na legislação competente; • sugerir à Procuradora o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado, Delegacia da Mulher ou outro órgão competente as mulheres que necessitem de assistência jurídica; • sugerir à Procuradora o encaminhamento aos órgãos de saúde ou assistência social do Município competente as mulheres que necessitem de auxílio do poder público. • organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Departamento, atendendo às pessoas que procurarem os serviços do órgão, podendo agregar outras funções compatíveis com a atividade da Procuradoria. | ||
| Requisito: Nível Superior, como formação - preferencialmente - em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Diretor Administrativo | CC-2 | 01 |
ATRIBUICÕES: A Diretoria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendoórgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chefiar e dirigir as tarefas da Casa Legislativo: • proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal; | ||
| Requisito: Nível Superior. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Ouvidor Geral | CC-3 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de Fortim/CE e pelos seus servidores; • requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Instituição acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; • promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; • informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de Fortim/CE em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; • definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; • elaborar e encaminhar à Presidência, relatório quadrimestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; • propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de Fortim/CE, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Diretor de Finanças e Tesouraria | CC-3 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Assessorar a presidência, com auxílio da assessoria contábil, no acompanhamento da execução do orçamento da Câmara de Vereadores; • Acompanhar as publicações legais obrigatória da Câmara Municipal, relacionadas as questões financeiras e orçamentárias. • Zelar pela guarda de documentos e processos oriundos das rotinas de pagamentos; • Movimentar as contas bancárias e as aplicações de modo geral da Câmara Municipal, elaborando relatórios e boletins que demonstrem e comprovem os gastos públicos; • Analisar, sob orientação, em sua área de competência, atividades, recursos disponíveis e rotinas de serviços e propor medidas que visem a sua melhoria; • Realizar todos os pagamentos dos servidores e credores do Poder Legislativo; • Assinar, juntamente com a Presidência, os cheques emitidos pela Câmara Municipal; • Autorizar os pagamentos, juntamente com a presidência, através do gerenciador financeiro outro meio eletrônico fornecido pela instituição bancária, das despesas com servidores e credores do Poder Legislativo. • Acessar e autorizar pagamento através de· login e senha referente aos gerenciadores financeiros, internet, cartões ou qualquer outro meio que porventura exista de acesso as informações do Poder Legislativo. • Executar outras atividades correlatas. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor Parlamentar | CC-4 | 11 |
| ATRIBUIÇÕES: • Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei. • Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas e fiscalizatórias, podendo exercer atividades externas nos bairros e comunidades, recebendo as demandas que serão defendidas pelo Parlamentar durante o mandato. A escala de trabalho do assessor deve constar, no mínimo, dois dias na semana de atividades internas no Gabinete; • Auxiliar o Vereador na execução de atividades administrativas do gabinete; • Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; • Cumprir as determinações do vereador; • Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; • Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; • Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. • Representação Social do Vereador; • Outros encargos que lhe forem atribuídos, vinculados às atividades parlamentares. • O nomeado para o exercício do cargo de Assessor Parlamentar será ligado diretamente ao Vereador que requereu sua nomeação, cabendo ao Edil os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação dele, sob sua inteira responsabilidade. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Coordenador de Comunicação | CC-5 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Divulgar e registrar os eventos da Câmara Municipal na imprensa local, regional e estadual, bem como prepará-los para divulgação nas redes sociais e site do Poder Legislativo; • Promover a representação do Gabinete da Presidência junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado • Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa; • Redigir, condensar, titular e interpretar, corrigir, coordenar as matérias a serem divulgadas; • Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de comunicação, arquivos, ilustrações e distribuição gráfica de matérias a serem divulgadas; • Executar outras atividades compatíveis com o cargo. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor Especial do PROCON | CC-5 | 02 |
| ATRIBUIÇÕES: • Assessoramento administrativo e institucional ao Diretor do PROCON, nas matérias relacionadas às suas atribuições legais; • Assessoramento ao PROCON na manutenção do cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, encaminhando à autoridade superior para divulgação pública e anual, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2 .181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico; • Assessoramento técnico na elaboração notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90; • Assessorar o órgão na instauração e conclusão dos processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; • fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97); • sugerir ao diretor o encaminhamento à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor Parlamentar da Procuradoria da Mulher | CC-5 | 02 |
| ATRIBUIÇÕES: • Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher e a Diretora da Procuradoria nos trabalhos da Procuradoria, assegurando o cumprindo das atribuições previstas na legislação competente; • promover e registrar informações relativas ao departamento; • Prestar assessoramento aos servidores e usuários durante as atividades do setor; • Exercer outras atribuições de assessoramento necessárias ao cumprimento das finalidades previstas na legislação que disciplina a Procuradoria Especial da Mulher deste Poder Legislativo. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor do Balcão do Cidadão | CC-5 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Realizar as atribuições atinentes ao Balcão do Cidadão, nos termos da Resolução nº 005/2021, de 25 de novembro de 2021; • Manter o Diretor Administrativo sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias no seu setor; • promover e registrar informações relativas ao setor; • Prestar assessoramento aos servidores e usuários durante as atividades do setor; • Elaborar relatórios estatísticos e encaminhar à Presidência para análise e implantação de melhorias no setor; • Auxiliar a Procuradora Especial da Mulher e o Procon Câmara quando solicitado, em especial quando da realização de eventos promovidos pela Câmara Municipal de Fortim; | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Comunicação | CC-6 | 02 |
| ATRIBUIÇÕES: • Coletar notícias e informações, bem como fazer sua divulgação; • Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração da Câmara Municipal e dos Vereadores para divulgação; • Assessorar os Vereadores no uso dos seus microfones, quanto a regulagem do volume, do som e outros ajustes, movimentando os dispositivos correspondentes a estes elementos, para assegurar uma boa qualidade; • Observar o desenvolvimento dos trabalhos, para assegurar-se de sua qualidade e fazer os apuros necessários; • Colaborar na manutenção de máquinas e equipamentos de trabalho, para conservá-los em bom estado de funcionamento; • Zelar pela manutenção dos níveis de áudio, equalização e qualidade do som • Executar outras atividades compatíveis com o cargo. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Planejamento | CC-7 | 01 |
| ATRIBUIÇÕES: • Assessorar nas atividades junto ao setor responsável pelo planejamento e gerenciamento das contratações sobre as demandas para elaboração do Plano Anual de Contratação - PAC, sendo este feito em colaboração com todas as unidades administrativas demandantes. • Assessorar ao ordenador de despesas na triagem das demandas recebidos pelos setores do Poder Legislativo, para que possam ser analisadas, formalizadas, padronizadas e demais encaminhamentos, de acordo necessidade. • Acompanhar e assessorar os setores competentes quanto aos questionamentos na composição a serem elaboradas para formação dos Documento de Formalização de Demanda - DFD, tais como descrição do objeto, quantidades, especificações, unidade demandante, dotação orçamentária, elemento de despesa, entre outras. • Assessorar a presidência nas demandas internas relacionadas à contratação pública, visando o bom andamento na fase preliminar da formação dos processos licitatórios, como também, captar informações necessárias aos órgãos requisitantes. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||
| CARGOS | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
| Assessor de Suporte Legislativo | CC-8 | 08 |
| ATRIBUIÇÕES: • Manter o Diretor Administrativo sempre ciente dos problemas, necessidades e melhorias no seu setor; • Dar suporte no que ao Diretor Administrativo no exercício de suas funções; • Controlar o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, convocando o Diretor Administrativo quando se fizer necessário; • Dar e receber protocolos; • Receber e encaminhar oficios e correspondências dos diversos órgãos de relacionamento da Câmara Municipal; • Imprimir esforços para que as atividades inerentes à área de recepção sejam executadas nos padrões de aceitabilidade para um órgão da Administração Pública. • Executar outras tarefas correlatas. | ||
| Requisito: Nível Médio. | ||