Lei nº 752, de 22 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Fortim.
Art. 2º.
O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim é de R$ 1039,00 (Hum mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único
Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correção a conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.