Lei nº 752, de 22 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

752

2020

22 de Janeiro de 2020

Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.

a A
"Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
       
        Art. 1º. 
        Esta Lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Fortim.
          Art. 2º. 
          O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortim é de R$ 1039,00 (Hum mil e trinta e nove reais).
            Parágrafo único  
            Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
              Art. 3º. 
              Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2020.
                Art. 4º. 
                As despesas com a execução desta Lei correção a conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                      PACO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de janeiro de 2020.


                      Naselmo de Sousa Ferreira
                      Prefeito Municipal